sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é a instituição responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, com exceção da Capital que têm seu próprio TCMSP.
Anualmente, a Corte de Contas fiscaliza “in loco”, inúmeras unidades estatais, gerando, observados o contraditório e a ampla defesa, o correspondente juízo por parte dos eminentes Conselheiros integrantes do Tribunal.
Além desse exame anual de gestão financeira, o TCESP verifica, em separado, atos contratuais de maior vulto, a admissão de pessoal, aposentadorias e pensões, repasses a entidades não-governamentais, além de determinar, se necessárias, modificações em editais licitatórios, afastando imediatamente condições desvantajosas ao Erário.
Não bastasse todo esse esforço de fiscalização, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se esquiva de seu papel pedagógico, objetivo permanente de todos aqueles que buscam o aperfeiçoamento da Administração Pública, melhorando, desta forma, a qualidade de vida de toda a população.
Para essa salutar missão, o Tribunal promove, periodicamente, encontros com agentes políticos e servidores públicos, por meio de sua Escola de Contas Públicas, produzindo manuais básicos, visando melhor orientar os que atuam na arrecadação e utilização do dinheiro recolhido compulsoriamente da sociedade.
Inegavelmente, é do resultado das políticas públicas municipais que mais depende a vida da população. Portanto, o Tribunal de Contas é um instrumento adicional, para que a tarefa monumental de construção de um país mais justo e fraterno continue; e a meta permanente dessa Corte é fiscalizar a aplicação obrigatória em áreas como a Saúde e a Educação, assim como, as normas elementares de responsabilidade fiscal que consta sobre o equilíbrio orçamentário-financeiro, restrições em fim de mandatos, limite financeiro da Constituição (repasse para a Câmara de Vereadores).
Enfatizando ainda, os pareceres prévios dos Tribunais de Contas, se confirmados pelo Poder Legislativo, tem maior significado com a parceria com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no sentido de que a mera propositura de ação judicial não mais livra da inelegibilidade o gestor que tenha contas rejeitadas. Nesse contexto, a elegibilidade só vem com medida liminar ou tutela antecipada, que suspenda a decisão sobre as contas.
É um dever que toda a sociedade também participe da fiscalização dos órgãos públicos, para tanto, há inúmeros manuais sobre gestão pública no site do Tribunal de Contas, com conteúdos didáticos para que todos saibam como deve funcionar a máquina pública, adquirindo assim uma base sólida para fiscalizar o trabalho do gestor público, garantindo assim todos os direitos de um cidadão.

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